E se eu voltar?

18-09-2026

Cartas de Travessia

Até o fim de agosto de 2026, foram registradas 46.632 declarações de saída definitiva do Brasil. O número chama atenção. Mas a leitura imediata, de que "os brasileiros estão indo embora em massa", não conta toda a história.

A própria Receita Federal fez uma ressalva importante: o aumento das regularizações não significa que todas essas pessoas tenham deixado o Brasil agora. Parte delas já vivia no exterior havia algum tempo e somente agora está colocando sua situação fiscal em ordem.

Esse detalhe me interessa particularmente.

Como psicóloga intercultural, observo que a dificuldade de formalizar a saída nem sempre é apenas burocrática. Para algumas pessoas que vivem fora, comunicar oficialmente que deixaram de ser residentes fiscais do Brasil ganha um significado muito maior do que aquele que o documento realmente possui.

A pergunta aparece de diferentes maneiras:

"E se eu voltar?"

Às vezes, acompanhada de outra: "Se eu fizer a saída definitiva, estou dizendo que não quero mais voltar para o Brasil?"

É aí que uma obrigação fiscal pode acabar carregando um peso emocional que não pertence a ela.

O que é, afinal, a saída fiscal?

A Declaração de Saída Definitiva do País organiza a condição tributária de quem deixa o Brasil em caráter definitivo ou passa à condição de não residente.

Enquanto uma pessoa permanece residente fiscal no Brasil, rendimentos tributáveis recebidos do exterior também podem estar sujeitos às regras brasileiras de Imposto de Renda, observados os acordos internacionais e os mecanismos existentes para evitar ou compensar dupla tributação. Quando a pessoa se torna não residente, os rendimentos de fontes situadas no exterior deixam de ser alcançados pela tributação brasileira. Já os rendimentos que continuam sendo produzidos no Brasil passam a seguir as regras aplicáveis aos não residentes.

Portanto, não se trata apenas de preencher um formulário. Trata-se de fazer a situação fiscal acompanhar uma mudança que já ocorreu na vida.

"Mas eu saí apenas por um tempo"

Esse é outro ponto pouco conhecido.

Quem deixa o Brasil temporariamente e permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa esses 12 meses. Já quem se retira em caráter permanente passa à condição de não residente conforme as regras aplicáveis à saída definitiva.

Ou seja, aquilo que subjetivamente ainda pode estar sendo vivido como "estou apenas passando um tempo fora" pode já ter produzido consequências fiscais.

E talvez seja justamente aí que a questão fique interessante.

O tempo burocrático e o tempo emocional nem sempre caminham juntos.

Planejei a viagem. Não planejei a saída fiscal.

Para quem está se preparando para viver fora, a saída fiscal deveria entrar no planejamento ao lado de visto, moradia, seguro, banco e documentação.

Há dois procedimentos diferentes. Primeiro, a Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à caracterização da condição de não residente. Depois, a Declaração de Saída Definitiva do País, entregue no ano seguinte, conforme o prazo estabelecido para a declaração do Imposto de Renda daquele exercício.

Também é necessário informar às fontes pagadoras no Brasil sobre a mudança da condição fiscal, porque a tributação de rendimentos brasileiros passa a seguir regras próprias para não residentes.

Quem mantém conta bancária, investimentos, imóveis, aluguéis ou outros rendimentos no Brasil precisa verificar especificamente como cada um deles deverá ser tratado. Residentes no exterior podem manter contas em reais no Brasil, mas as instituições financeiras precisam enquadrá-las conforme as regras aplicáveis e cada banco pode estabelecer seus próprios procedimentos.

Para quem já mora fora há anos e nunca regularizou a situação, há caminhos para fazê-lo, mas o caso merece análise individual, especialmente se houve declarações de Imposto de Renda apresentadas como residente, patrimônio mantido no Brasil ou rendimentos nos dois países.

Nesse ponto, a orientação de um contador ou profissional especializado em tributação internacional deixa de ser detalhe.

E se eu voltar?

Talvez essa seja a parte que mais me interessa.

No consultório, percebo que "e se eu voltar?" raramente é apenas uma dúvida tributária.

Pode existir culpa por formalizar a saída. Pode existir receio de que aquele gesto transforme em definitivo algo que emocionalmente ainda está sendo experimentado como provisório. Como se informar à Receita que já não se é residente fiscal significasse também declarar: "eu não pertenço mais ao Brasil".

Mas são decisões diferentes.

Quem adquiriu a condição de não residente e retorna ao Brasil com intenção de permanecer volta a ser considerado residente fiscal na data da chegada. A saída fiscal não cancela cidadania, vínculos afetivos nem a possibilidade de retornar ao país.

Reflexão

Talvez a dificuldade esteja justamente em permitir que algumas coisas tenham definição enquanto outras permanecem em aberto. Você pode regularizar sua situação fiscal sem saber se viverá no exterior para sempre, construir uma vida em outro país e ainda sentir saudade, manter vínculos com o Brasil sem precisar deixar sua vida tributária suspensa entre dois lugares. A burocracia exige algumas respostas objetivas, mas a pergunta "onde será minha casa?" não precisa ser respondida no mesmo prazo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, tributária ou jurídica individualizada.

Marcia Doria

Psicóloga

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